Termo de Adesão
Categoria: Associado Afiliado · Aceite integralmente eletrônico
Versão 1.0 · Última atualização: 19 de agosto de 2026
Identificação da Associação
Associação Nacional de Consumidores Wellness — Associe Vida, com sede na Avenida 9 de Julho, nº 3575, Sala 1701-3, Bairro Anhangabaú, CEP 13.208-056, Jundiaí/SP, doravante denominada Associe Vida.
Dados do Afiliado
Os dados de cadastro (nome ou razão social, CPF ou CNPJ, representante legal, e-mail, telefone, endereço, plano contratado, valor da mensalidade, data de vencimento e forma de pagamento) são os informados por você no momento do aceite eletrônico e ficam registrados junto à sua afiliação.
Condições essenciais
Art. 1º — Adesão
Ao aceitar eletronicamente, você solicita sua admissão como Associado Afiliado e declara que teve acesso ao Estatuto Social, ao Regimento Interno e a este Termo, compreendeu o conteúdo e concorda em cumpri-los.
Art. 2º — Quando a afiliação começa
A afiliação se conclui com o registro eletrônico do aceite e a confirmação do primeiro pagamento, sem necessidade de aprovação prévia da Diretoria Executiva.
Art. 3º — O que o plano dá direito
O Afiliado pode usufruir dos programas, serviços e benefícios do plano contratado, conforme disponibilidade e regras operacionais. A afiliação não é plano de saúde, não é seguro e não promete resultado.
Art. 4º — Participação nas decisões
O Afiliado não vota, não é votado e não ocupa cargo eletivo. Pode participar das Assembleias com direito a voz, quando o Estatuto admitir.
Art. 5º — Mensalidade
O Afiliado paga a mensalidade indicada e autoriza a cobrança pelo meio escolhido. Mudanças de valor seguem o Estatuto e o Regimento Interno, sempre com aviso prévio por meio eletrônico.
Art. 6º — Atraso no pagamento
A falta de pagamento suspende de imediato o acesso aos direitos e benefícios. Três mensalidades consecutivas em aberto levam à exclusão automática, com aviso eletrônico e prazo de cinco dias para comprovar o pagamento ou apontar erro. Os valores já vencidos continuam devidos.
Art. 7º — Desligamento
O Afiliado pode pedir desligamento quando quiser, por comunicação escrita ou eletrônica. O pedido interrompe as cobranças futuras a partir do processamento, mas não cancela obrigações já vencidas nem serviços já prestados.
Art. 8º — Readmissão
É possível voltar mediante nova adesão e pagamento aplicável, desde que não tenha havido dolo, fraude ou dano contra a Associação, e ressalvada a análise de pendências vencidas.
Art. 9º — Erro de cobrança
Recomendamos avisar a Associe Vida antes, em caso de cobrança errada, duplicidade, pagamento não reconhecido ou desacordo, para tentar resolver rápido. Esse contato é facultativo e não limita seu acesso ao Procon, à sua instituição financeira, aos meios legítimos de contestação ou ao Poder Judiciário.
Art. 10 — Contestação de má-fé
O Afiliado se compromete a não fazer chargeback, contestação de Pix ou alegação de fraude que saiba ser falsa, nem omitir de propósito a existência desta adesão ou do benefício recebido. A contestação comprovadamente de má-fé é infração grave e pode gerar suspensão, exclusão e cobrança dos valores e prejuízos comprovados, garantidos defesa e recurso quando cabíveis. Ficam preservadas as contestações legítimas por fraude, transação não autorizada, duplicidade, erro ou cobrança indevida.
Art. 11 — Dados pessoais
Dados pessoais e registros eletrônicos são tratados para administrar a afiliação, cobrar, comunicar e disponibilizar benefícios, conforme a legislação e a política de privacidade aplicável.
Art. 12 — Comunicações
Avisos, notificações e documentos podem ser enviados ao e-mail, telefone ou canal eletrônico cadastrado. O Afiliado deve manter seus dados atualizados.
Aceite eletrônico
Ao concluir a adesão você declara que leu e aceita este Termo de Adesão, o Estatuto Social e o Regimento Interno; confirma a veracidade dos dados fornecidos; e autoriza o registro eletrônico desta manifestação de vontade.
Ficam registrados o nome do aderente ou representante, a data e a hora do aceite, o meio de autenticação utilizado (clique, código, assinatura eletrônica ou outro) e o identificador eletrônico correspondente.